Posso levar meu animal de estimação na viagem de ônibus?
São direitos e obrigaçãos do usuário:
O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situaçao muito especial. Observe as orientações abaixo:
- O animal deve estar em dia com a vacina¸ao, conforme caderneta própria.
- O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade.
- O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representaçao do Ministério da Agricultura em sua cidade) levando a caderneta de vacinaçao e o documento expedido pelo veterinário para a expediçao da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Há taxa a pagar.
- O animal nao pode ser transportado de modo a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Sugere-se que viaje dentro de embalagem padrao medindo 20cm de largura, 25cm de altura e 40cm de comprimento.
- A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido da viagem, ou seja, nao vale para a volta. Para o retorno, deverao ser observados os mesmos procedimentos.
- Consulte sempre a empresa de ônibus pela qual pretende viajar para entender melhor as normas internas adotadas pela mesma.
- Receber serviço adequado;
- Rreceber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
- Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
- Levar ao conhecimento do órgao de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
- Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
- Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
- Ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
- Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
- Ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
- Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
- Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensao de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensoes compatíveis;
- Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
- Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
- Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores as daquele contratado;
- Receber, as expensas da transportadora, enquanto perdurar a situaçao, alimentaçao e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupçao ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados a transportadora;
- Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
- Transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
- Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
- Receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
- Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPAT).









