Marca: Autoviação Progresso
Página inicial Contato
Principais duvidas
Posso levar meu animal de estimação na viagem de ônibus?

O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situaçao muito especial. Observe as orientações abaixo:

  • O animal deve estar em dia com a vacina¸ao, conforme caderneta própria.
  • O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade.
  • O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representaçao do Ministério da Agricultura em sua cidade) levando a caderneta de vacinaçao e o documento expedido pelo veterinário para a expediçao da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Há taxa a pagar.
  • O animal nao pode ser transportado de modo a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Sugere-se que viaje dentro de embalagem padrao medindo 20cm de largura, 25cm de altura e 40cm de comprimento.
  • A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido da viagem, ou seja, nao vale para a volta. Para o retorno, deverao ser observados os mesmos procedimentos.
  • Consulte sempre a empresa de ônibus pela qual pretende viajar para entender melhor as normas internas adotadas pela mesma.
leia mais ...
São direitos e obrigaçãos do usuário:
  1. Receber serviço adequado;
  2. Rreceber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
  3. Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
  4. Levar ao conhecimento do órgao de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
  5. Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
  6. Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
  7. Ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
  8. Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
  9. Ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
  10. Receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
  11. Transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensao de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensoes compatíveis;
  12. Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
  13. Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
  14. Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores as daquele contratado;
  15. Receber, as expensas da transportadora, enquanto perdurar a situaçao, alimentaçao e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupçao ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados a transportadora;
  16. Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
  17. Transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
  18. Efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
  19. Receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
  20. Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPAT).
leia mais ...
Rua Oitenta, 100, Lote 1, QD "B".
CEP: 54.270-165 | Jaboatao - PE
Fone: (81) 2121-9000
Assinatura